STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.201.094
Dialeticidade recursal: impossibilidade de superação dos óbices no âmbito do agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Impossibilidade de superação dos óbices no âmbito do agravo interno
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DOS ÓBICES NO ÂMBITO DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados pelo Tribunal estadual, notadamente deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com súmula.
2. A dialeticidade exige ataque efetivo e pormenorizado a todos os fundamentos da decisão agravada; menções genéricas e discussão de mérito sem enfrentamento direto dos óbices não suprem a exigência do art. 932, III, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. É inviável sanar, no agravo interno, a deficiência verificada no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.