STJAgInt no Prc 4.977
Anistia política: pagamento de reparação econômica retroativa
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Anistia política
- Pagamento de reparação econômica retroativa
- Inconformidade do ente público executado
- Alegada possibilidade de anulação da portaria de anistia
- Procedimento administrativo
- Análise de controvérsia jurídica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. INCONFORMIDADE DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A decisão agravada limitou-se a consignar que a matéria atinente à possível anulação da anistia foi superada, de forma definitiva, nos autos principais. Via de consequência, determinou o prosseguimento do precatório
2. Eventuais insurgências devem ser dirimidas pelo Juízo da Execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014.
3. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.