STJAgRg no AREsp 2.602.596
Descaminho: substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Descaminho
- Prestação pecuniária
- Redução do valor
- Impossibilidade
- Revisão que demandaria reexame fático
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema.
2. No caso, o valor da prestação pecuniária foi fixado considerando a renda mensal do réu, os tributos iludidos com a prática criminosa e a ausência de comprovação da incapacidade financeira para suportar o referido ônus. Portanto, a conjugação dos fatores apontados se revela suficiente para justificar o valor fixado a título de prestação pecuniária.
3. Ademais, tendo as instâncias ordinárias fixado a prestação pecuniária de forma motivada, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, a desconstituição das conclusões alcançadas, no intuito de abrigar a pretensão recursal de redução do valor do montante da prestação pecuniária, com base na alegada incapacidade econômica do réu, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do acervo de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.