STJAgInt no AgInt no AREsp 3.153.000
Execução de título extrajudicial: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Mitigação excepcional condicionada à preservação do mínimo existencial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL CONDICIONADA À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A regra de impenhorabilidade de salários/proventos (art. 833, IV, CPC/2015) admite mitigação em hipóteses excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.