STJAgInt na Pet 19.081
Efeito suspensivo: ausência de indicação da probabilidade de êxito do recurso
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Efeito suspensivo
- Ausência de indicação da probabilidade de êxito do recurso
- Indeferimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de tutela provisória formulado com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso de competência do STJ somente pode ser deferido quando verificada a probabilidade de êxito da irresignação e presente o perigo de dano advindo da demora da prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que a parte, no intuito de demonstrar a plausibilidade do seu direito, deduziu tão somente alegações genéricas, inaptas a comprovar a possibilidade de sucesso do recurso ao qual pretende imprimir efeito suspensivo.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.