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Jurisprudências

STJAgInt na Pet 19.081

Efeito suspensivo: ausência de indicação da probabilidade de êxito do recurso

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O pedido de tutela provisória formulado com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso de competência do STJ somente pode ser deferido quando verificada a probabilidade de êxito da irresignação e presente o perigo de dano advindo da demora da prestação jurisdicional.

2. Hipótese em que a parte, no intuito de demonstrar a plausibilidade do seu direito, deduziu tão somente alegações genéricas, inaptas a comprovar a possibilidade de sucesso do recurso ao qual pretende imprimir efeito suspensivo.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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