TSTEDCiv-ROT 0103565-25.2023.5.01.0000
Adoção de medidas executivas atípicas: contradição
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adoção de medidas executivas atípicas
- Contradição
- Não configuração
- Justiça gratuita
- Deferimento
- Fiscalização
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO DE PASSAPORTE. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. I - Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto à suspensão de CNH e concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus. II - Na hipótese, rejeita-se a alegação de contradição, na medida em que concessão do habeas corpus se deu de ofício, sendo necessária apenas a alegação de restrição do direito de ir e vir, sem incursionar em eventual prova pré-constituída. III - Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sanando a omissão apontada, acolhem-se os embargos para deferir o pedido. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando a omissão apontada, deferir os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Brasília, 8 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Fiscalização