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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000602-74.2025.5.08.0128

Benefício da justiça gratuita: pessoa natural

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência
  • Presunção relativa
  • Prova em contrário
  • Mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA Nº 21 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova em contrário, conforme tese firmada no Tema nº 21 dos Recursos Repetitivos do TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante, em depoimento pessoal, confessou estar novamente empregado, percebendo salário de R$ 9.000,00, acrescido de vale-alimentação, sem apresentar elementos capazes de demonstrar comprometimento de renda ou efetiva insuficiência econômica. Evidenciada, portanto, a existência de prova apta a infirmar a presunção decorrente da declaração apresentada, não há contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST ou ao Tema nº 21. Mantém-se a decisão agravada. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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