STJAgRg no HC 1.026.097
Homicídios qualificados (consumado e tentado) e corrupção de menor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Homicídios qualificados (consumado e tentado) e corrupção de menor
- Sentença de pronúncia transitada em julgado
- Alegação de fragilidade probatória
- Suficiência de indícios da autoria
- Conclusão inversa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO) E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.