TSTAg-RRAg 10151-62.2016.5.09.0010
Contrato de franquia: relação mercantil entre as reclamadas
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Contrato de franquia
- Relação mercantil entre as reclamadas
- Inexistência de terceirização
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Vale Transporte; Férias; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Comissões