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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.991.900

Deliberação n. 38/2020 da antt: celebração de termo aditivo posterior

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELIBERAÇÃO N. 38/2020 DA ANTT. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO POSTERIOR. SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS DE CADUCIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. REFORMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios e contratuais, concluiu que "com a formalização do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste, conforme Deliberação ANTT n° 183/2021, consolida-se a compreensão de que os fundamentos que motivaram a ação inicial perderam sua validade na medida em que a relicitação alterou fundamentalmente as bases da relação contratual, submetendo quaisquer desacordos futuros às novas disposições contratuais estabelecidas".

2. Nesse aspecto, a pretensão recursal de prosseguimento do mandado de segurança pela perduração do interesse de agir demandaria o revolvimento dos elementos contratuais e fático-probatórios, procedimento vedado na via eleita, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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