TSTAg-RR 1001360-06.2025.5.02.0386
Representação processual: procuração assinada por meio da plataforma “docusign”
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Representação processual
- Procuração assinada por meio da plataforma “docusign”
- Garantia de emprego
- Gestante
- Ausência de homologação sindical
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (VERZANI & SANDRINI S.A.) - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA POR MEIO DA PLATAFORMA “DOCUSIGN”. SÚMULA 383, I, DO TST. RECURSO INEXISTENTE. Não se conhece do agravo quando o instrumento de procuração mediante o qual se outorgariam poderes a seu subscritor tenha sido assinado digitalmente por meio de plataforma não credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora. Agravo não conhecido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (CONDOMÍNIO INNOVA II) - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, com fundamento no Tema nº 55 da tabela de recursos repetitivos do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da primeira reclamada e negar provimento ao agravo do segundo reclamado. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator