STJAgInt no CC 216.076
Falência: ausência de decisões conflitantes
Relator(a): Humberto Martins
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Ausência de decisões conflitantes
- Conflito não caracterizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do Juízo falimentar às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.