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Jurisprudências

STFMS 40.514 AgR

Impetração contra ato jurisdicional de ministro do supremo tribunal federal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra ato jurisdicional de ministro do supremo tribunal federal. Ausência de impugnação de fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada e a apresentação de argumento capaz de infirmá-la.

III. Razões de decidir

3. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil exige que o agravo regimental impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do recurso.

4. No presente caso, o agravo não impugna diversos fundamentos suficientes para manutenção da decisão agravada, entre eles: (i) o não cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais de Ministros desta Suprema Corte, salvo em hipóteses específicas de flagrante ilegalidade ou teratologia, as quais não se verificaram nos autos; (ii) a impossibilidade de utilizar mandado de segurança como sucedâneo de recurso ou para desconstituir julgado; e (iii) os exatos contornos do voto proferido pelo Relator do ARE 1.262.435, que diferem da premissa adotada pela impetrante.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com determinação da certificação do trânsito em julgado.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Impedido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Falou, pela agravante, o Dr. Fernando Ferreira Calazans. Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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