STJAgInt no AREsp 3.042.193
Deficiência de fundamentação recursal: paradigmas do mesmo tribunal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação recursal
- Paradigmas do mesmo tribunal
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de indicação clara e individualizada dos dispositivos legais violados e da forma como foram malferidos caracteriza deficiência de fundamentação recursal, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial, conforme disposto na Súmula 13/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.