STFRcl 77.501 AgR
Impropriedade do uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Impropriedade do uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte.
1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para se preservar a competência do STF e se garantir a autoridade das decisões do Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para se resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88).
2. Em torno desses conceitos, a jurisprudência da Suprema Corte desenvolveu parâmetros para a utilização da referida via, dos quais se destaca a impropriedade do uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.