TSTRR 24584-08.2021.5.24.0001
Extinção por sentença normativa: previsão em norma interna
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Extinção por sentença normativa
- Previsão em norma interna
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA AUXÍLIO ESPECIAL PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. EXTINÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte autora para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio especial para dependentes com deficiência, pois, embora o benefício tenha sido instituído inicialmente por acordo coletivo, após sua inserção no MANPES, o benefício passou a ser também previsto em regulamento empresarial, incorporando-se aos contratos individuais de trabalho vigentes. 2. Também afastou a alegação da reclamada no sentido de que o MANPES teria finalidade "meramente operacional", registrando que não veio aos autos o documento mencionado pela parte em que se poderia analisar a alegada relocação de declaração expressa de finalidade do MANPES, registrando que "o manual juntado a partir da fl. 204, não traz qualquer informação de que sua finalidade é meramente operacional. Também não há nenhuma prova de que a finalidade do MANPES seja diferente de um regulamento interno empresarial no qual também estão incluídos benefícios aos empregados ". 3. Nesses termos, para ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada no acórdão regional, em face das alegações da empresa ré de que o manual interno da empresa apenas regulamentava ou operacionalizava benefício, necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede extraordinária, conforme Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4 . De outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a norma mais benéfica prevista em regulamento interno se incorpora ao contrato de trabalho dos empregados e não pode ser suprimida, sob pena de ofensa ao art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o recurso de revista.