Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.591.034 AgR

Repercussão geral: preliminar

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a ausência de tópico destinado à demonstração da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas.

2. A parte agravante afirma insubsistente o óbice apontado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é viável recurso extraordinário no qual ausente preliminar formal a justificar o preenchimento do requisito concernente à demonstração da repercussão geral da matéria constitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite recurso extraordinário que não apresentou preliminar formal a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes.

5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária e determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em mais 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade de justiça. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.