TSTEDCiv-Ag-RRAg 415-39.2011.5.02.0382
Reserva matemática: coisa julgada
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reserva matemática
- Coisa julgada
- Violação meramente reflexa
- Vícios inexistentes
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA. VÍCIOS INEXISTENTES. No caso dos autos, o acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade pelo custeio da reserva matemática, consignando que sua definição depende de prévia interpretação do título executivo e do regulamento do plano de benefícios, o que caracteriza violação meramente reflexa à coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-1 e da Súmula nº 266 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão