STFRE 1.529.970 AgR
Execução de título proposta pelo município de touros/rn
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Execução de título proposta pelo município de touros/rn
- Ressarcimento de valores ao fundef
- Legitimidade do município para execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RESSARCIMENTO DE VALORES AO FUNDEF. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA EXECUÇÃO.
1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, firmada em demandas envolvendo verbas do FUNDEF, consolidou-se no sentido de que a legitimidade do Ministério Público Federal para a execução da sentença coletiva não obsta a legitimidade dos Municípios para promover a execução de julgado em ação civil pública. Nesse sentido: STP 656 AgR, Min. LUIZ FUX, DJe de 2/12/2021, Tribunal Pleno; Rcl 62260 Ref, Rel. Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Dje de 9/11/2023; ARE 1.484.815, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Dje de 20/6/2024.
2. Conforme assentado pela reiterada jurisprudência desta CORTE, tanto o Ministério Público Federal, como os Municípios, detêm legitimidade para a execução de sentença coletiva proferida em ação civil pública relativa a verbas do FUNDEF.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.