STJAgRg nos EDcl no HC 986.426
Cerceamento de defesa: não ocorrência
Relator(a): Rogerio Schietti
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A sustentação oral não é ato essencial à defesa, havendo discricionariedade do julgador em deferir ou não o pleito de adiamento da sessão de julgamento.
2. A autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido de adiamento da sessão de julgamento sob o argumento de que "o atestado médico juntado é genérico, não traz qualquer informação acerca das condições de saúde do signatário", salientando, ainda, que "o presente feito já foi adiado a fim de possibilitar a sustentação oral, conforme requerido pela defesa" e "que a sustentação oral pode ser realizada de forma remota, conforme estabelece o art. 2º, § 2º, "a", da Resolução nº 278/2023 publicada por esta Corte [Federal]".
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.