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Jurisprudências

STFARE 1.617.926 AgR

Tráfico privilegiado: afastamento pela instância de origem da minorante

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Tráfico privilegiado
  • Afastamento pela instância de origem da minorante
  • Dedicação do recorrente a atividades criminosas
  • Requisitos acumulativos
  • Ausência de preenchimento
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico privilegiado. Afastamento pela instância de origem da minorante. Dedicação do recorrente a atividades criminosas. Requisitos acumulativos. Ausência de preenchimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, considerando-se a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária.

III. Razões de decidir

3. O acolhimento da pretensão do agravante demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição da República. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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