STFARE 1.609.387 AgR
Acusação de associação para o tráfico de drogas: sigilo profissional da advocacia
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Acusação de associação para o tráfico de drogas
- Sigilo profissional da advocacia
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ACUSAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SIGILO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. OFENSA AO ART. 7º DA LEI N. 8.906/1994: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.