STJAgInt no REsp 2.101.350
Rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel em construção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Caixa econômica federal
- Legitimidade passiva
- Agente financeiro
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
- Agente executor
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE FINANCEIRO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGENTE EXECUTOR. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a legitimidade da empresa pública está diretamente relacionada à natureza da sua atuação como agente executor de políticas federais voltadas à promoção de moradia para pessoas de baixa renda, sendo afastada sua responsabilidade quando atua como mero agente financeiro.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza da atuação da Caixa Econômica Federal no contrato de financiamento imobiliário demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.