Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.226.191

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ.

2. A agravante sustenta ter impugnado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de violação de dispositivo legal, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

5. No caso, as razões do agravo limitaram-se a reproduzir argumentos de mérito do recurso especial, sem enfrentar o óbice da Súmula 7/STJ, caracterizando ausência de impugnação específica e atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, com manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.