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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.056.986

Apuração de fraude em medidor: regularidade na confecção do termo de ocorrência e inspeção (toi)

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Apuração de fraude em medidor
  • Regularidade na confecção do termo de ocorrência e inspeção (toi)
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL BASEADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APURAÇÃO DE FRAUDE EM MEDIDOR. REGULARIDADE NA CONFECÇÃO DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CASO NÃO ENQUADRADO NA REVALORAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da irregularidade comprovada da conduta da agravante demandaria reexame do conjunto fático-probatório, haja vista ter reconhecido que foram produzidos elementos suficientes para comprovar a fraude, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.

2. A pretensão de revaloração jurídica da prova não encontra amparo no caso concreto, pois os fatos demonstrados nas instâncias ordinárias não se amoldam às hipóteses de novo reenquadramento legal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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