STFRcl 93.951 AgR
Repercussão geral: tribunal de origem
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Tribunal de origem
- Sobrestamento de processo
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por ser inadequado o manuseio para questionar ato que determina o sobrestamento de processo na origem objetivando aguardar o trânsito em julgado de pronunciamento surgido do exame de paradigma submetido à sistemática da repercussão geral.
2. A parte agravante alega imprópria a manutenção do sobrestamento após o julgamento dos paradigmas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação constitucional para questionar decisão que determina o sobrestamento do feito na origem com base em paradigma submetido à sistemática da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF consolidou jurisprudência pelo descabimento de reclamação ajuizada contra ato que implica a suspensão de processo com base em paradigma submetido à sistemática da repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.