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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.196.543

Fundamentos da decisão: indenização por danos morais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO COMPULSÓRIO. TRATAMENTO DE HANSENÍASE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de aplicabilidade do prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932, aos casos em que se postula indenização por supostas violações de direitos fundamentais em virtude da segregação compulsória oriunda da política pública adotada na década de 1980, para o tratamento de pessoas diagnosticadas com hanseníase". (AgInt no REsp n. 1.914.041/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/11/2021, DJe de 16/11/2021).

2. A Corte de origem afirmou que o pedido de indenização não seria alcançado pela prescrição e, nesse ponto, a decisão recorrida contrariou o entendimento desta Corte Superior.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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