STJAREsp 3.165.481
Responsabilidade civil indenização por danos materiais e moral
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil indenização por danos materiais e moral
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação por indenização por danos morais e materiais em decorrência de reintegração de posse, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre de MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A com base nos seguintes esteios: (a) insuficiência das razões recursais; (b) fundamentação adequada do acórdão recorrido (c) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (d) ausência de prequestionamento do art. 103 da Lei n. 11.101/2005. A parte agravante, contudo, nas razões do agravo em recurso especial, não logrou refutar os fundamentos dos itens "a", "b" e "d". Incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Lado outro, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre de ADRIANA MAZZA com base nos seguintes esteios: (a) inadequação do recurso especial para veicular ofensa a dispositivo de natureza constitucional; (b) devida prestação jurisdicional; (c) insuficiência das razões recursais; (d) fundamentação adequada do acórdão recorrido; e (e) incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante, contudo, no agravo em recurso especial, não logrou refutar os fundamentos dos itens "b", "c" e "d" e "e".
4. Agravos em recurso especial não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer dos recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.