TSTAIRR 0000131-61.2025.5.21.0010
Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da lei consolidada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da lei consolidada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, deve ser mantida a decisão agravada
- Horas extras
- Validade dos registros de jornada
- Multa por embargos protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA LEI CONSOLIDADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da Lei Consolidada, na medida em que deixou de transcrever o trecho do acórdão do Tribunal Regional prolatado em resposta aos embargos de declaração opostos. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. SÚMULA N.º 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é no sentido de que a reclamante faz jus ao recebimento de horas extras inadimplidas, em razão de labor em sobrejornada e da supressão do intervalo intrajornada. 2. O Tribunal Regional de origem, com fundamento na prova testemunhal, concluiu pela invalidade dos registros colacionados pela reclamada, uma vez que não refletiam a jornada efetivamente desempenhada pela trabalhadora. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. 3. Para ultrapassar e infirmar essa conclusão alcançada no acórdão regional, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, à luz do disposto na Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do TST é no sentido de que, ressalvada a demonstração de evidente abuso ou ilegalidade na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, é incabível a esta Corte Superior intervir para excluir a penalidade aplicada pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 2. Não demostrada arbitrariedade na imposição da referida multa, a manutenção da condenação e medida que se impõe. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora