TSTAg-AIRR 0017034-10.2023.5.16.0002
Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Executado, em relação à violação da coisa julgada e retificação dos cálculos, por intranscendente e em face do óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST, que contaminou a transcendência do apelo, sendo que o valor da execução, de R$ 116.466,93, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno o Executado não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator