STJAgInt no AREsp 3.068.534
Comissão de corretagem: resultado útil da intermediação
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Comissão de corretagem
- Resultado útil da intermediação
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESULTADO ÚTIL DA INTERMEDIAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de cobrança de comissão de corretagem decorrente de alegada intermediação de arrendamento de imóvel para cultivo de cana-de-açúcar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o reconhecimento do direito à comissão de corretagem, com fundamento nos arts. 722 e 725 do Código Civil, pressupõe reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) se o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à exigência de resultado útil para a remuneração do corretor.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a comissão de corretagem é devida quando comprovada a intermediação do corretor, ainda que verbalmente contratada, desde que haja aproximação das partes e concretização do negócio. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. A pretensão de infirmar as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de contratação da corretagem e da não celebração do contrato de arrendamento demanda reexame de documentos, mensagens eletrônicas e depoimentos testemunhais, providência obstada pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.