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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020394-16.2016.5.04.0233

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRÉVIA EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. TEMA 133 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, frustrada a execução contra a devedora principal, especialmente quando submetida à recuperação judicial, mostra-se legítimo o imediato redirecionamento dos atos executórios contra a responsável subsidiária, sem necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica ou de persecução do patrimônio dos sócios da empregadora. Referido entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Pleno no Tema 133 de Recursos Repetitivos do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que registrou que a devedora principal se encontra em recuperação judicial e que a agravante integra o título executivo como responsável subsidiária, porquanto proferida em consonância com a referida tese vinculante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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