STJREsp 2.161.369
Comprovação da mora: condição de procedibilidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Comprovação da mora
- Condição de procedibilidade
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
1. Ação de busca e apreensão, em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículos automotores, com garantia de alienação fiduciária.
2. A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, não se admitindo que ocorra após o ajuizamento da demanda.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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