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Jurisprudências

STFRcl 84.282 AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 485. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido na ADPF 485.

2. A parte agravante insiste no desrespeito ao paradigma, objetivando ver desconstituída a constrição de créditos existentes em face do ente público.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, ao penhorar créditos detidos por empresa privada em face de ente público, a fim de assegurar o pagamento de condenação imposta à referida sociedade empresária em processo judicial, o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado na ADPF 485.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF, no julgamento da ADPF 485, assentou a impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do poder público, para a satisfação de débitos trabalhistas.

5. No caso, não houve bloqueio de verbas públicas, no que tão determinado ao Município o depósito em juízo de valores que já seriam pagos à parte executada na data de vencimento da dívida, a revelar ausente interferência no cronograma financeiro do ente público.

6. Não havendo estrita aderência entre o paradigma invocado e o conteúdo do ato reclamado, torna-se incabível o manejo da ação reclamatória.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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