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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.184.996

Possibilidade: penalidade administrativa

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PROVIMENTO NEGADO.

1. A admissibilidade do recurso especial, nesta instância, pode ser realizada de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, pois o exame do mérito recursal já implica a superação dos possíveis óbices ao conhecimento do recurso.

2. A aplicação de penalidade administrativa decorrente de auto de infração válido deve observar a norma vigente à época da infração, sendo inatingível por superveniente alteração da norma que reduza o valor da sanção pecuniária.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da irretroatividade de lei mais benéfica quanto às dívidas de natureza jurídica não tributária.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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