STJREsp 2.071.568
Cumprimento de sentença: tabela fipe
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Tabela fipe
- Tradição
- Juros de mora
- Após devolução do bem
- Omissão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TABELA FIPE. TRADIÇÃO. JUROS DE MORA. APÓS DEVOLUÇÃO DO BEM. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.