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Jurisprudências

STJAREsp 3.071.040

Valoração das provas: revisão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. REVISÃO. SÚMULA N,º 7 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Modificar o entendimento sobre a valoração das provas produzidas nos autos atrai a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ.

2. Rever as conclusões sobre a boa-fé objetiva e a efetiva desocupação do imóvel demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.

3. A aplicação da Súmula n.º 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões decorrem de contextos probatórios distintos.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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