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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10485-35.2019.5.15.0007

Gratificação por tempo de serviço: pagamento efetivado somente a alguns empregados da ré por ocasião da rescisão contratual

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DA RÉ POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL - MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Recurso

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