Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010770-63.2023.5.15.0144

Professora: salário fixo mensal

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Professora
  • Salário fixo mensal
  • Descanso semanal remunerado
  • Inaplicabilidade da súmula 351 do TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSORA. SALÁRIO FIXO MENSAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 351 DO TST. Deve ser mantida com ajuste de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de pagamento de repouso semanal remunerado de 1/6 a professores mensalistas. O TRT registrou que os contracheques demonstraram que a reclamante é professora mensalista e não houve variações na quantidade de horas e nos valores quitados. Assim, concluiu que diante da referida delimitação fática é indevido o pagamento de descanso semanal remunerado. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Súmula nº 351 do TST (“O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.“) é inaplicável aos professores que recebem salário fixo mensal, porquanto o entendimento ali contido é destinado exclusivamente àqueles remunerados à base de hora-aula. Quando o professor é contratado com remuneração mensal fixa e jornada de trabalho preestabelecida, entende-se que os valores correspondentes ao repouso semanal remunerado (RSR) já se encontram incluídos no salário, não sendo devido o acréscimo de 1/6 a esse título. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.