STJAgRg no AREsp 3.139.024
Contrabando, descaminho e contrabando de medicamentos
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Médico e da Saúde
- Contrabando, descaminho e contrabando de medicamentos
- Atenuante da confissão espontânea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO, DESCAMINHO E CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à incidência da atenuante da confissão espontânea, não se verifica ilegalidade no julgado, pois, de acordo com o Tribunal de origem, o acusado não confessou os delitos praticados.
2. A revisão da conclusão da Corte regional em relação à existência de confissão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.