TSTAg-AIRR 0000152-10.2025.5.22.0107
Execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Foi negado provimento ao agravo de petição com fundamento na preclusão referente à pretensão de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho e esse fundamento não foi objeto de ataque nas razões de recurso de revista, limitando-se a parte a tecer considerações sobre a incompetência desta Justiça especializada. Diante desse contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao prosseguimento do recurso de revista, sendo insuscetível de provimento o presente agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho