STJAgInt no REsp 2.126.545
Alegação de nulidade por ausência de contraditório e ampla defesa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de nulidade por ausência de contraditório e ampla defesa
- E 282, § 2º, do CPC
- Fundamentação genérica
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO SANCIONATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 87, II, DA LEI 8.666/1993; E 282, § 2º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 284 do STF, em razão de deficiência na fundamentação recursal. O acórdão impugnado declarou a nulidade das portarias sancionatórias por ausência de contraditório e ampla defesa, enquanto o recorrente sustentou que a modificação do percentual da multa contratual não demandaria nova oportunidade de contraditório e ampla defesa.
2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração do percentual da multa contratual sem nova oportunidade de contraditório e ampla defesa viola o devido processo legal.
3. A alegada violação aos arts. 87, II, da Lei 8.666/1993; e 282, § 2º, do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.