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Jurisprudências

STFRMS 40.346 AgR

Concurso público nacional unificado: impugnação do edital

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Administrativo
  • Concurso público nacional unificado
  • Impugnação do edital
  • Incompetência do superior tribunal de justiça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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