TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000765-41.2022.5.11.0010
Indenização por dano moral: assédio sexual com lesão corporal
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Assédio sexual com lesão corporal
- Valor arbitrado
- Pretensão de majoração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL COM LESÃO CORPORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo da reclamante. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que a Turma não observou que houve a devida transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Verifica-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do recurso de revista do qual consta que “embora relevante o caso dos autos, no qual ficou configurada situação gravíssima de assédio sexual à trabalhadora, subsiste que não há como conhecer da controvérsia sobre a fixação do montante dos danos morais”, uma vez que o trecho do acórdão do TRT transcrito nas razões do recurso de revista se mostrou insuficiente para análise da matéria nesta instância extraordinária pois a parte omitiu qual foi o montante fixado na própria Corte regional e quais critérios foram utilizados para tanto. Nesse contexto, os argumentos da parte embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora