STJAREsp 2.266.118
Extinção de condomínio: utilização
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Extinção de condomínio
- Utilização
- Bem imóvel
- Exclusividade
- Compensação
- Locativo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO. BEM IMÓVEL. EXCLUSIVIDADE. COMPENSAÇÃO. LOCATIVO. PAGAMENTO. DESPESAS. POSSUIDOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado pode determinar que aquele que ocupa de forma exclusiva o imóvel objeto do litígio, impedindo o uso pelo outro co-proprietário, sem nenhum pagamento de aluguel ou indenização, suporte isoladamente todas as despesas inerentes ao bem, como forma de evitar o enriquecimento sem causa.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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