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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.212.019

Reconsideração: plano de saúde

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MASTECTOMIA BILATERAL. ART. 10, § 4º, DA LEI 9.656/1998. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT) DA ANS. NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDOS MÉDICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PERDA DO OBJETO AFASTADA. CANCELAMENTO CONTRATUAL POSTERIOR À NEGATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em demanda de plano de saúde envolvendo negativa de cobertura de mastectomia bilateral.

2. A controvérsia sobre a necessidade do procedimento e o suposto descumprimento das DUT da ANS demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas n. 5 e 7/STJ, o que impede o conhecimento do especial por violação do art. 10, § 4º, da Lei 9.656/1998.

3. A alegação de perda do objeto é afastada quando a negativa de cobertura ocorreu com o contrato vigente, sendo o posterior cancelamento irrelevante para extinguir o processo sem resolução do mérito.

4. Não configurada a similitude fática nem demonstrado o dissídio jurisprudencial nos moldes legais, inviável o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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