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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.153.340

Honorários recursais: não cabimento

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. MULTA REQUERIDA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A parte agravante apresenta tese inovadora no recurso, não oposta anteriormente, por ocasião das contrarrazões ao apelo especial, o que impede o seu conhecimento. Precedentes.

2. Esta Corte Superior decidiu que o incremento da verba honorária prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 pressupõe, além da prévia fixação na instância ordinária, que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, não estando presentes os requisitos para tanto.

3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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