STJAREsp 3.137.572
Entidade fechada de previdência complementar: prescrição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Entidade fechada de previdência complementar
- Prescrição
- Reajuste do saldo devedor e correção monetária das prestações
- Inviável
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES. REEXAME. INVIÁVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS.
1. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido e a dissociação das razões recursais impedem o conhecimento do recurso especial, por analogia às Súmulas 283 e 284/STF.
2. A interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório são providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.