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Jurisprudências

STJAREsp 3.137.572

Entidade fechada de previdência complementar: prescrição

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Previdenciário
  • Entidade fechada de previdência complementar
  • Prescrição
  • Reajuste do saldo devedor e correção monetária das prestações
  • Inviável
  • Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES. REEXAME. INVIÁVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS.

1. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido e a dissociação das razões recursais impedem o conhecimento do recurso especial, por analogia às Súmulas 283 e 284/STF.

2. A interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório são providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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