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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.103.167

Servidor público federal: reajuste

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, ação ordinária ajuizada pela parte ora agravada em face da União Federal, na qual se pretende seja aplicado o índice de correção no percentual de 31,46% (trinta e um vírgula quarenta e seis por cento) sobre os subsídios de todas as categorias dos cargos de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal. Em primeiro grau, sentença indeferindo a petição inicial e julgando extinto o feito sem resolução do mérito. O Tribunal de origem deu provimento à apelação para anular a sentença.

2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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