Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 97.585 AgR

Constitucional, trabalhista e processual civil: ofensa

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMA 90-RG. OFENSA. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a negativa de vigência à Súmula Vinculante 10 e a violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento da Tema 90-RG, RE 583.955, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Juízo reclamado, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para execução de créditos trabalhistas de empresa em recuperação judicial, violou o quanto decidido pela CORTE no julgamento do Tema 90 da Repercussão Geral, em que restou assentada a tese de que “Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial”.

4. É firme o posicionamento deste TRIBUNAL no sentido de que “o Juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em recuperação judicial ou com falência declarada é a Justiça Estadual comum”.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.